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Fraude na auditoria: descoberta possível, objetivo distinto

Entenda por que detectar fraude pode ocorrer na auditoria sem substituir seu objetivo central: opinar sobre as demonstrações contábeis. [S023]

Faculdade PertoPublicado em 4 min de leitura

O auditor pode identificar uma fraude durante o trabalho, mas essa possibilidade não transforma a descoberta de fraudes na finalidade principal da auditoria. O objetivo central é emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis, considerando as distorções que possam afetá-las.[1] A aparente contradição desaparece quando se distingue o objetivo do trabalho de um possível achado surgido durante sua execução.[2]

Objetivo central e possível descoberta

A auditoria concentra-se nas demonstrações contábeis e nas distorções que possam ser relevantes para elas. Fraudes e erros interessam ao auditor porque ambos podem produzir essas distorções.[2]

Assim, encontrar uma fraude pode ser consequência do exame realizado, mas não é uma redefinição do objetivo da auditoria. A questão central permanece sendo a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis e as distorções capazes de afetá-las.[1]

Essa distinção evita duas conclusões inadequadas. A primeira seria afirmar que o auditor trabalha principalmente para descobrir toda fraude existente. A fonte rejeita expressamente essa formulação.[1] A segunda seria concluir que a fraude não importa para a auditoria. Ela importa quando produz distorções relevantes nas demonstrações contábeis.[3]

A distorção relevante conecta os dois temas

A distorção relevante é o ponto que conecta o objetivo da auditoria à consideração de fraude e erro. O auditor não deixa de observar essas duas possíveis causas, mas concentra sua atuação nas distorções relevantes que delas possam decorrer.[3]

O raciocínio pode ser organizado em três níveis. Primeiro, existe uma demonstração contábil submetida à auditoria. Segundo, essa demonstração pode conter distorções. Terceiro, algumas dessas distorções podem decorrer de fraude, enquanto outras podem decorrer de erro.[2]

O foco, portanto, não é a fraude considerada isoladamente, mas seu possível efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.[1] Essa delimitação também explica por que a identificação de uma fraude durante o trabalho é compatível com a finalidade de emitir uma opinião: o achado pode revelar uma causa de distorção relevante, sem passar a representar o objetivo geral da auditoria.[1, 2]

Terceiro na cobrança: três portas antes da responsabilização: infográfico ilustrado do curso Concurso de Auditoria Fiscal
Infográfico: Terceiro na cobrança: três portas antes da responsabilização · material do curso de Concurso de Auditoria Fiscal

Fraude e erro diferem pela intenção

Fraude e erro podem produzir distorções nas demonstrações contábeis, mas não são conceitos equivalentes.[2] O critério central de diferenciação é a intenção. A fraude envolve conduta deliberada, enquanto o erro decorre de uma falha não intencional.[4]

Negligência ou interpretação inadequada aparecem na fonte como exemplos de circunstâncias não intencionais associadas ao erro.[4] Já a fraude pressupõe que a conduta seja deliberada.[4]

A distinção não depende apenas do resultado produzido. Duas ocorrências podem gerar distorções, mas serão classificadas de maneira diferente conforme exista ou não intenção.[4] Em ambos os casos, o auditor considera as distorções relevantes decorrentes dessas causas.[3]

Há ainda uma diferença de risco: é maior o risco de o auditor não detectar uma distorção produzida por fraude do que uma causada por erro.[3] Dentro dos limites das fontes fornecidas, essa diferença deve ser compreendida como uma característica do risco de detecção, sem acrescentar explicações não apresentadas no material.

Despesa agora, dedução depois: infográfico ilustrado do curso Concurso de Auditoria Fiscal
Infográfico: Despesa agora, dedução depois · material do curso de Concurso de Auditoria Fiscal

A responsabilidade primária é da administração

A responsabilidade primária pela prevenção de fraudes e erros pertence à administração da entidade.[3] Também cabe à administração implantar controles internos voltados a essa prevenção.[3]

Essa atribuição não é transferida ao auditor pelo simples fato de ele considerar distorções decorrentes de fraude ou erro. A administração permanece como responsável primária pela prevenção, enquanto o auditor concentra seu trabalho nas distorções relevantes para as demonstrações contábeis.[2]

A divisão conceitual pode ser resumida assim: a administração previne fraudes e erros e implanta controles internos; o auditor considera as distorções relevantes que possam decorrer dessas causas ao buscar emitir sua opinião sobre as demonstrações contábeis.[1, 3]

Um exemplo compacto

Suponha que uma demonstração contábil contenha uma distorção relevante. Se ela resultou de uma interpretação inadequada, sem intenção, corresponde ao conceito de erro apresentado pela fonte. Se decorreu de conduta deliberada, corresponde ao conceito de fraude.[4]

Nos dois casos, a distorção pode integrar a atenção do auditor por afetar as demonstrações contábeis.[2] A diferença de intenção altera a classificação da causa, mas não muda o objetivo central da auditoria, que continua sendo emitir uma opinião sobre essas demonstrações considerando as distorções que possam afetá-las.[1]

Para situar esta explicação no tema mais amplo, consulte o conteúdo relacionado do curso.

Em síntese, detectar fraude é uma possibilidade do trabalho, não sua finalidade principal.[1] Fraude e erro podem causar distorções, distinguem-se pela intenção e permanecem sob responsabilidade preventiva primária da administração.[2, 4] O auditor considera as distorções relevantes e pode identificar suas causas durante o exame, mas seu objetivo central continua ligado à opinião sobre as demonstrações contábeis.[1, 3]

Fontes consultadas

Obras e aulas usadas na redação deste guia. Os números no texto levam a elas.

  1. AUDITORIA - Fraude e Erro |, Lac Concursos - Principal, tempo 00:01:05–00:02:10
  2. AUDITORIA - Fraude e Erro |, Lac Concursos - Principal, tempo 00:00:00–00:01:02
  3. AUDITORIA - Fraude e Erro |, Lac Concursos - Principal, tempo 00:04:42–00:05:46
  4. AUDITORIA - Fraude e Erro |, Lac Concursos - Principal, tempo 00:03:32–00:04:39

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